20 de julho de 2026

Norma da ANA define diretrizes nacionais para drenagem urbana e manejo de águas pluviais

Resolução ANA nº 245/2025 aprova a Norma de Referência nº 12/2025 sobre estruturação de serviços públicos de drenagem e manejo de águas pluviais; define macrodrenagem e reforça a necessidade de Plano Diretor de Drenagem integrado ao Plano de Saneamento Básico e ao planejamento urbano.

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) aprovou, em março de 2025, a Resolução nº 245, que institui a Norma de Referência nº 12/2025 para serviços públicos de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. A iniciativa estabelece diretrizes para que entidades reguladoras, municípios e prestadores de serviços estruturem a drenagem urbana de forma integrada ao saneamento básico e ao planejamento territorial.

A norma define responsabilidades de titulares, reguladores e operadores, incentiva a remuneração por tarifa e estimula modelos regionalizados que atendam múltiplos municípios, com ganhos de escala e maior eficiência na prestação dos serviços. Também abre a possibilidade de aditar contratos de abastecimento de água e esgotamento sanitário para incluir os serviços de drenagem e manejo de águas pluviais, preservando o equilíbrio econômico-financeiro dos ajustes.

Para empresas de engenharia consultiva e consultoria ambiental, a Resolução 245/2025 consolida um marco importante para o desenvolvimento de planos diretores de drenagem, projetos de macrodrenagem urbana, obras de controle de cheias e soluções estruturais e não estruturais voltadas à prevenção de enchentes. A norma reforça a tendência de integração entre infraestrutura, gestão de riscos e planejamento urbano, criando oportunidades para estudos de viabilidade, projetos básicos e executivos e fiscalização de obras em todo o país.

Fonte:
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – Resolução ANA nº 245/2025 e Norma de Referência nº 12/2025.